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A revisão da 600, por inteiro

Os cinco temas que estão na mesa, a ordem das etapas que faltam, e as duas resoluções que decidem como você atende hoje. Cada afirmação com data e fonte.

para nutricionista de consultório · presencial, online ou os dois

o que está acontecendo

O CFN está reescrevendo a 600

A Resolução CFN nº 600 é de 2018. Ela define as áreas de atuação do nutricionista, as atribuições de cada área e os parâmetros numéricos mínimos de referência. É a norma que diz, no papel, o que a sua profissão faz.

A revisão começou em maio de 2025, com uma comissão. Em 4 de setembro de 2026 começou a fase de escuta presencial, chamada Conexão 600, que vai passar pelos 11 Conselhos Regionais. Depois disso abre uma consulta pública com a minuta, e só então sai a resolução nova.

Nada disso está decidido. O texto novo ainda não existe.

Antes de tudo: atender pela tela já é permitido

A telenutrição é regulada desde 2023, pela Resolução CFN nº 760. Ela continua valendo, e não está em revisão.

O que a revisão da 600 discute é se telessaúde entra como área de atuação na norma que define a profissão. É uma questão de classificação, e a permissão pra atender pela tela não depende dela.

o que está na mesa

Os cinco temas em revisão

O CFN listou os mesmos cinco temas em duas comunicações oficiais, uma em maio de 2025 e outra em fevereiro de 2026. Oito meses de distância, as mesmas palavras.

As descrições acima explicam o que cada termo quer dizer. O CFN publicou a lista dos temas, não o conteúdo de cada um. Nenhum deles é decisão tomada.

onde o processo está

A ordem das etapas

Metade desta fila já aconteceu. A outra metade é onde você ainda cabe.

com número e data

As duas resoluções

Uma define a profissão. A outra define a tela. Elas nasceram com cinco anos de distância, e só a primeira está sendo revisada.

Resolução CFN nº 600/2018

25 de fevereiro de 2018

Define as áreas de atuação, as atribuições de cada área (Anexo II) e os parâmetros numéricos mínimos de referência (Anexo III). São seis áreas:

alimentação coletiva nutrição clínica esportes e exercício físico saúde coletiva cadeia de produção, indústria e comércio de alimentos ensino, pesquisa e extensão

Modalidade de atendimento não aparece em nenhuma delas. Esta é a que está em revisão.

Resolução CFN nº 760/2023

DOU de 24 de outubro de 2023

Regulamenta a telenutrição como forma de atendimento e prestação de serviços por tecnologias de informação e comunicação, síncrona ou assíncrona.

Ela exige três coisas antes do primeiro atendimento: inscrição ativa no CRN da sua jurisdição, cadastro prévio na plataforma e-Nutricionista, e ciência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pelo cliente, com modelo anexo à própria resolução.

A escolha da modalidade é das duas partes: você avalia se a tela serve ao caso, e o cliente escolhe entre as opções que você apresentar. Esta não está em revisão.

se você quiser entrar na conversa

Onde você entra

Os encontros do Conexão 600 são presenciais e acontecem em parceria com cada Conselho Regional. O CFN pede pra categoria acompanhar os canais oficiais dele e do regional pra saber quando o projeto chega na sua região.

A segunda porta é a consulta pública da minuta, que abre depois que os 11 encontros terminarem. Essa é aberta pra qualquer nutricionista, de qualquer região, sem precisar sair de casa.

A consulta pública anterior recebeu mais de 5 mil contribuições. O próprio CFN diz representar mais de 250 mil nutricionistas. Quem escreve nessa etapa pesa mais do que o número faz parecer.

e enquanto isso

Me chama

A resolução nova vai levar meses. Quem procura nutricionista abre o celular hoje, e essas duas coisas não estão esperando uma pela outra.

Se você quiser olhar como o seu consultório aparece pra quem está procurando agora, me manda uma mensagem contando o que você atende e como. Eu te digo o que eu olharia primeiro.

whatsapp (81) 99198-2888

de onde saiu cada afirmação

As fontes

Tudo nesta página veio de comunicação oficial do próprio CFN. Os links estão aqui pra você conferir sem depender da minha palavra.

Duas coisas que esta página não faz de propósito: não diz qual vai ser a decisão do CFN, porque a minuta não existe, e não interpreta norma. Dúvida de caso concreto vai pro CRN da sua jurisdição.